sábado, 25 de junho de 2011

Especialistas não recomendam eutanásia para cães portadores de leishmaniose

            Mesmo que o cão esteja aparentemente saudável, é importante fazer o exame da leishmaniose pelo menos uma vez por ano, conforme recomendam as autoridades veterinárias. Existem diversas técnicas de diagnóstico, que podem ser feitas feitas de forma isolada ou em combinadas entre si. Se os resultados dos testes levantarem dúvidas aos médicos veterinários, deverão ser repetidos 30 a 45 dias depois ou realizarem-se exames complementares de diagnóstico diferentes.

            A leishmaniose é uma doença crônica, pelo que se não for tratada provoca inevitavelmente a morte do animal. Existem vários tratamentos, sendo os mais utilizados a injeção diária de um princípio ativo que destrói o parasita e a administração de medicamentos orais. De acordo com Luís Cardoso, professor da Unidade Curricular de Doenças Parasitárias do curso de Medicina Veterinária da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), de Portugal, após o tratamento, pode haver uma cura clínica. Ou seja, o animal deixa de ter os sintomas da doença, mas continua a ser portador do parasita Leishmania.


            É aconselhável repetir as análises para controlar a resposta ao tratamento três meses após o seu início. “Há uma melhoria clínica evidente um a três meses depois do início do tratamento”, afirmou Guadalupe Miró, da Faculdade de Veterinária da Universidade Complutense de Madrid, no Primeiro Simpósio Leishmania realizado, no passado fim-de-semana, pela Intervet Shering-Plough, em Madrid (Espanha).

            Miró é bastante crítica quanto à política adotada em alguns países, como o Brasil, de eutanasiar os animais infectados. “Há que repensar esta medida, uma que vez que nem todos os animais infectados desenvolvem a doença e os animais doentes podem curar-se. Não devemos recomendar a eutanásia dos cães, assim como não recomendamos a eutanásia de pessoas. Nós também somos médicos”, sublinhou.

            Mesmo havendo uma cura clínica, os controles periódicos devem ser realizados a cada três meses. Luís Cardoso explica que o animal pode ficar sempre portador do parasita, podendo ter uma recaída. Ou ser novamento picado (recidiva) ou apresentar novamente sintomas devido à primeira picada (recorrência).

            Contudo, como acontece com qualquer doença, a prevenção é sempre a melhor arma contra a leishmaniose. Os artigos científicos mais recentes e a própria Organização Mundial da Saúde recomendam que “os tutores dos cães devem ser encorajados” a colocarem nos seus animais coleiras impregnadas de deltrametrina a 4%, uma substância que repele os flebótomos. A coleira deve ser substituída a cada seis meses. Em alternativa, podem ser utilizadas pipetas com a mesma substância mensalmente. Ambos os produtos têm uma eficácia de 90%.

            Desde Maio que está disponível em Portugal a primeira vacina desenvolvida para prevenir a leishmaniose canina, comercializada pela Virbac. A vacina pode ser administrada a partir dos seis meses de idade. O ciclo completo de vacinação consiste em três injeções, com intervalos de três semanas, sendo depois necessária apenas uma dose de reforço anual para manter a imunidade.

            De acordo com Luís Cardoso, durante a Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica, que se realiza todos os anos, se o médico veterinário municipal suspeitar de que um cão tem leishmaniose, é obrigado a notificar o tutor para que este realize exames de diagnóstico e os apresente num prazo de três meses. Caso não o façam, ficam sujeitos a uma contra-ordenação. Se o teste for positivo, o tutor tem que se comprometer a fazer o tratamento ou optar pela eutanásia do animal (Decreto-lei nº 314/2003, de 17 de Dezembro). “Mas esta obrigatoriedade é só para os médicos veterinários oficiais, não para a clínica privada”, sublinha Luís Cardoso.

Fonte: Os Bichos

                                                                                         Por: Catherine Pinho

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